Os Desafios da Previdência Social

  • 14/10/2024
(Foto: Reprodução)
Trinta e Seis Anos de Evolução e Reforma na Era da Constituição Federal Crédito: Divulgação Em 05 de outubro de 2024, nossa Constituição Federal de 1.988 completará trinta e seis anos de existência, sendo que, em seu Título VIII, “Da Ordem Social”, consta a construção da Seguridade Social, de forma a buscar um Ideário de Bem-Estar Social a todo cidadão brasileiro a que dela faça jus, principalmente em casos de infortúnios ou mesmo ao atingir os riscos sociais previstos, sendo os mais conhecidos, tais como, idade avançada, doenças, acidentes, mortes, dentre outros. Pois bem, dentro do tripé da Seguridade Social, ou seja, Saúde, Assistência e Previdência Social, em especial esta última tem chamado a atenção por conta do conhecido envelhecimento da população brasileira, contribuindo para um aumento da despesa com pagamento de benefícios previdenciários, bem como amparo estatal assistencial. Com efeito, o presente estudo, de forma bem pontual, tem o intuito de demonstrar os desafios da previdência nos próximos anos, deixando claro, desde já que a insegurança na legislação previdenciária, infelizmente, sempre foi regra ao longo dos anos neste País, tendo que o Poder Judiciário ser o concretizador dos direitos sociais dispostos na Constituição Federal de 1988. Porém, através do fenômeno do ativismo judicial, exteriorizou-se ainda mais o comprometimento deste sistema protetivo carente de ajustes em detrimento das novas realidades econômicas atuais e atuariais. Ou seja, neste ponto, não houve uma evolução para fins de eficácia do sistema. Passados trinta e seis anos as tentativas de ajustes do sistema perduram, ainda mais por ausência de superação de mecanismos claros e clássicos, a começar pelo Poder Constituinte atual, carregado de extremismo, sem condições de debruçar-se sobre um assunto de grande relevância. Mas, então, até o presente momento, uma pergunta que não quer calar, por óbvio, quem seriam os privilegiados da previdência nos dias atuais? Em resposta insta salientar que estes estariam no passado e não no presente, quiçá no futuro. Ainda, neste passado, não tão distante, tanto os segurados do Regime Geral de Previdência, quanto dos Regimes Próprios conseguiam benefícios, principalmente de aposentadorias e pensões, sem compromisso com as premissas financeiras e atuariais, haja vista a legislação era muito mais maternal até início dos anos 90, principalmente. Houve pensões concedidas com brechas legais para recebimento de pensões vitalícias, sem qualquer correlação contributiva e mesmo sem dependência econômica comprovada com o falecido segurado instituidor. Também, é sabido que no Regime Geral, antes da regra introduzida pela Lei 9786/99, o cálculo de aposentação era realizado a partir dos últimos trinta e seis meses contributivos, de forma que, antes de aposentar-se, alguns segurados que detinham conhecimento e acesso a especialistas do momento, conseguiam “turbinar” as contribuições para aposentar-se de maneira mais pomposa perante o Regime Geral. E por aí vai. Agora, o interessante, do ponto de vista atuário, seria, juridicamente, dizimar tais segurados ou mesmo, criação de um sério modelo equilibrado e justo, do ponto de vista da proteção social. Mais importante do que buscar culpados do passado, se mostra relevante encontrar um equilíbrio atuarial pensando nos dias posteriores. Infelizmente esta realidade continua distante, sempre com a mesma retórica ao invés de se construir um consenso alicerçado em técnica, de forma a combater privilégios, causando ao mesmo tempo dúvidas e resistência ao cidadão, uma vez que somente se presencia um discurso desproporcional entre adeptos e contrários a “um acerto de contas” entre a Constituição Federal e os direitos dos que necessitam da Previdência Social brasileira. Não me parece que o Poder Legislativo seja o ambiente mais propício para um diálogo de transparência, até porque a finalidade deste nos dias atuais é somente eleger culpados pelo insucesso do Sistema, como forma de promover inovações normativas restritivas de direitos. A desigualdade remuneratória brasileira tem papel determinante na cobertura previdenciária, ou seja, restando evidente que uma pessoa que coleciona remunerações elevadas durante sua vida laborativa, terá condições de, na terceira ou quarta idades, assegurar proteção mais vantajosa. O que custa mais para o Brasil, trabalhar na causa ou na consequência desta desigualdade? Haja vista o Sistema Único de Saúde brasileiro fadado ao insucesso não por ausência legal, mas sim pela sobrecarga causada por esta desigualdade remuneratória ao longo das décadas. A previdência, portanto, somente se reflete na desigualdade reinante, mostrando que a caça aos privilegiados (somente) pode não ser uma técnica eficaz para, num futuro (no médio prazo), reduzirmos tais disparidades. Pois bem, pensando nas gerações vindouras acerca do assunto sobre o déficit da previdência social, aliás, sempre defendido pelos governos (independente do grupo no poder) aponta para a necessidade de reformas previdenciárias, sob a premissa básica de que há um total descompasso entre receitas e despesas, sendo que, por outro lado há estudos, com profissionais do direito e economia, apontando em sentido contrário, ou seja, que tal sistema seria superavitário. O que temos de concreto, ao passar de olhos, é que nosso sistema não vai bem, ponto. No mais, nem se pode apostar no déficit, como apontado pelos governos (política), nem para o superávit (estudos), haja vista ao longo dos anos não se tem feito um planejamento atuário técnico, de forma que neste momento ter-se-ia a certeza de que haveria ou não uma resposta técnica objetiva para publicar. O que se pode afirmar, sem sombra de dúvidas é que não há elementos de alicerce para defender que esta previdência se manterá a longo prazo, pois, uma vez, observada a realidade atual, pode-se concluir neste sentido, sem chances de erro, até porque, no Brasil, com o envelhecimento da população nas últimas duas décadas principalmente, surgiu a necessidade de reformas previdenciárias, desde que estas sejam realizadas de forma técnica e não somente, para outros fins, em especial, para que sobrem recursos para o Poder Legislativo dispender ao seu bel prazer em campanhas políticas, emendas parlamentares ou mesmo despesas com gabinetes. Tal reforma da previdência, conforme já consenso ser necessária, porém, não pode ser balizada por critérios e objetivos puramente econômicos, haja vista sempre o legislativo federal somente se posiciona acerca do assunto após ampla discussão entre imprensa nacional, oposição partidária, deixando para patamares inferiores a dignidade da pessoa humana, bem como o Ideário de Bem-Estar Social. Este é o tema central de uma reforma previdenciária técnica, ou seja, a ofensa aos direitos sociais esculpidos na Constituição Federal de 1.988, de forma que déficit ou superávit fiquem em foco inferior, dando espaço para retiradas de privilégios para muitas castas, deixando de lado renúncias fiscais, bem como parcela da receita desvinculada indevidamente da seguridade social. Enquanto o governo (independente do partido) optar por fazer economia em orçamento sem dar o mínimo de importância aos direitos sociais já garantidos, dando oportunidade para multiplicar o passivo com empresas falidas, bem como créditos, ausência de fiscalização de tributos, privilégios a determinados seguimentos econômicos, além de um plano de educação previdenciária, a chance de sucesso futuro está intimamente ligada ao fracasso, pois, a desigualdade social mantém-se em crescentes percentuais. O contribuinte, ou seja, atualmente, o cidadão brasileiro, haja vista a alta carga tributária no Brasil deve ter em mente que o encargo do Estado brasileiro é de responsabilidade de toda a sociedade, pois, o governo tem o condão de recepcionar os tributos pagos pelos contribuintes e aplicá-los de melhor maneira possível, sendo que no artigo 195 da Constituição Federal de 1.988 afirma que a seguridade social será financiada por toda a sociedade brasileira. Por fim, não se ignora que a Previdência Social brasileira é um instrumento de grande relevância na garantia da existência da coletividade brasileira, até porque, cada segurado gozando um benefício, faz com que uma família seja atendida de forma minimamente digna, não se esquecendo do Ideário de Bem-Estar Social, princípio este que serve de fertilizante presente nas raízes da Lei-Mãe, devendo buscar um equilíbrio atuarial da Previdência Social brasileira, mas procurando manter uma vida digna nesta terra. Apesar dos pesares, nas últimas três décadas, mesmo com todos os desmandos de ordem governamental e ausência de estudos atuários, este “gigante” sistema é sinônimo de sustento digno para muitas famílias mediante o pagamento de muitos benefícios de ordem pecuniária, sem contar as coberturas sobre saúde e assistência social. Eis que o futuro chegou. Willian Delfino OAB/SP 215.488 Advogado atuante em Direito Previdenciário e Professor Especialista e Mestre pela PUCSP em Direito Social

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/especial-publicitario/willian-delfino/noticia/2024/10/14/os-desafios-da-previdencia-social.ghtml


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